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Por Redação Wizard
14 de abril de 2020

Lei de Franquias: o que você precisa saber

Diferentemente de um negócio tradicional, a franquia é uma relação comercial e legal regida por regras próprias, que determinam quais são os direitos e os deveres do franqueado e do franqueador. No Brasil, tudo isso faz parte da chamada Lei de Franquias, a lei número 13.966, de 26 de dezembro de 2019.

Essa lei foi atualizada recentemente em relação àquela de 1994, entrando em vigor em 25 de março de 2020, com algumas pequenas mudanças que a modernizaram, tornando-a mais semelhante às leis de outros países.

Neste artigo, compreenda melhor sobre o que diz a Lei de Franquias e quais são os principais pontos que você precisa conhecer sobre ela. Acompanhe a seguir.

Qual é a importância da Lei de Franquias?

A Lei 13.966 é atualmente a principal regulamentação da oferta e venda de franquias empresariais que operam em nosso país. Seu principal objetivo é a proteção das duas partes envolvidas nessa relação – o franqueado e a franqueadora.

Isso é feito mediante o estabelecimento de uma garantia de acesso a dados essenciais sobre como se dará a relação entre as partes antes que se feche qualquer tipo de compromisso entre elas. Essas informações são disponibilizadas por meio da COF, como veremos mais adiante neste artigo. 

Dessa forma, por meio do que assegura a Lei de Franquias, o investidor tem a certeza de que fará parte de uma negociação transparente, pautada por dados confiáveis. 

Ainda, com ela, se ocorrer alguma violação no contrato, franqueado ou franqueador poderão buscar uma liminar para gerar a suspensão por descumprimento do acordo ou, até mesmo, um processo de indenização (conforme o que constar em contrato), sendo essa uma segurança jurídica de grande importância para quem quer investir no setor de franquias.

O que é importante saber sobre a Lei de Franquias?

A Lei de Franquias esclarece diversos pontos importantes para se estabelecer uma boa e transparente relação entre franqueados e franqueadoras. Veja alguns de seus pontos-chave:

1. Obrigatoriedade da COF

Consta na Lei de Franquias todas as informações obrigatórias da oferta da franquia que precisam ser incluídas na COF (Circular de Oferta de Franquia) para conhecimento do candidato a franqueado. 

Institui-se que a COF seja disponibilizada pela franqueadora aos interessados na franquia com, pelo menos, dez dias de antecedência à data de assinatura contratual ou pré-contratual. Esse prazo se dá para que o investidor consiga avaliar os detalhes da negociação e todas as informações do documento antes de fechar negócio. 

Com isso, o investidor terá subsídios para compreender se o investimento apresenta custo-benefício atrativo para ele, se a marca tem a solidez esperada, se o tipo de operação e as exigências de envolvimento condizem com suas expectativas, se o suporte oferecido é suficiente, se há algum tipo de exclusividade ou preferência de território, etc.

A indicação é de que o investidor interessado tenha o apoio de um advogado com expertise nessa área para uma análise completa da Circular de Oferta de Franquia. Desse modo, qualquer dado dúbio ou obrigação abusiva serão detectados com facilidade.

Também é importante destacar que receber a COF não cria uma obrigatoriedade de compromisso entre as partes. Caso o investidor avalie as informações e pondere que não quer dar continuidade, não haverá problemas ou qualquer tipo de encargo.

Se a franqueadora em questão não respeitar esse ou outro ponto ou, mesmo, apresentar dados falsos ao candidato a franqueado, ele poderá solicitar a anulação do contrato, a devolução de valores já pagos, entre outras medidas. 

2. Princípio da transparência

Nossa Lei de Franquias é baseada no instrumento de regulamentação norte-americano. Ambos fundamentam-se nos princípios da boa-fé e do dever de informação.

Com isso, fica muito claro tudo o que a franqueadora precisa informar aos franqueados, para que se estabeleça uma relação de transparência quanto a questões como obrigações e outras coisas.

3. Definição de franquia

Para que esse modelo de negócio, que difere daquele aplicado nas empresas convencionais, fique claro, a Lei de Franquias estabelece sua definição como:

Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

É importante que o investidor conheça essa definição para compreender melhor o que abrange ou não esse tipo de negócio. Por exemplo, para quem está entrando nesse mercado, é comum a dúvida sobre vínculo empregatício – o que é refutado nessa lei, que deixa claro que na relação de franquia não é caracterizado esse tipo de vínculo entre franqueado e franqueador. 

4. Contato com atuais e ex- franqueados

Conhecer a avaliação de quem já tem ou teve uma parceria comercial com a empresa de interesse é algo fundamental para averiguar se tudo acontece conforme as informações que lhe foram repassadas.

No mercado de franquias, isso não é diferente. Saber se a lucratividade prevista se concretizou, se o apoio necessário é realmente dado após a fase inicial, se os investimentos de marketing da marca franqueadora são consistentes, se eles estão satisfeitos com a parceria. Tudo isso fornece muito mais segurança de que se está fechando um bom negócio.

Por isso, nossa Lei de Franquias garante que o interessado em investir na franquia deverá ter acesso a uma relação dos franqueados atuais e de ex-franqueados da rede (nesse caso, abrangendo aqueles que deixaram a rede nos últimos 24 meses).

5. Contrapartidas da franqueadora

A Lei de Franquias estabelece tudo o que a marca franqueadora deverá oferecer ao franqueado nessa relação para ajudá-lo a ter uma unidade bem-sucedida. Entre essas contrapartidas, estão: 

  • Direito de uso de marca e de outros objetos de propriedade intelectual;
  • Apoio de rede;
  • Treinamentos;
  • Manuais da franquia;
  • Métodos e sistemas de propriedade da franqueadora;
  • Ajuda na escolha do ponto comercial;
  • Padrões arquitetônicos da franquia;
  • Demais serviços de apoio ao franqueado.

Conclusão

Agora que você já conhece os principais pontos da Lei de Franquias, descubra mais sobre como alcançar o seu sucesso investindo em franquia de idiomas.

Além disso, deixe nos comentários o que achou do texto e o que mais quer saber sobre franquias, para a Wizard sempre continuar te ajudando.

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