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mulher de negócios madura está sentada sobre uma mesa com os braços cruzados e um olhar decidido

Por Redação Wizard
15 de junho de 2022

Legislação de franquias: entenda os pontos principais – INFOGRÁFICO

O sistema de franquias é conhecido por suas inúmeras vantagens e diferenciais, como baixo risco, retorno atrativo, apoio do franqueador, modelo de negócio já testado e aprovado no mercado e tantos outros. 

Entretanto, outra característica que é importante conhecer diz respeito à forma de funcionamento desse tipo de negócio, que é estipulado na legislação de franquias. Conheça mais sobre ela a seguir. 

7 pontos principais sobre a legislação de franquias 

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966) foi promulgada em dezembro de 2019. Ela é a principal regulamentação desse sistema e estabelece as obrigações e os deveres do franqueado e do franqueador, assegurando a proteção de ambas as partes. 

Entre os aspectos mais importantes da normativa estão: 

1. Definição do modelo perante a lei 

A legislação esclarece que a franquia é “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador”. 

2. Tipo de vínculo 

Quem pensa em abrir uma franquia comumente tem dúvidas do tipo de vínculo que terá nesse trabalho. 

  • A Lei de Franquias determina que não haverá vínculo empregatício, esclarecendo que esta é uma relação estabelecida entre empresários; 
  • Também explica que, com isso, pode haver remuneração direta ou indireta, conforme o que for determinado em contrato. 

3. Contrapartida ao franqueado 

A lei assegura que o franqueado receberá da franqueadora algumas contrapartidas ao assinar o contrato, incluindo: 

  • Auxílio na escolha do ponto comercial da unidade de franquia; 
  • Direito de utilizar a marca e outros objetos de propriedade intelectual da franqueadora; 
  • Manuais de funcionamento da franquia (que deverão ser entregues em língua portuguesa); 
  • Treinamentos e suporte da franqueadora; 
  • Entre outras. 

4. Entrega da COF 

  • Para tomar a sua decisão, o interessado precisa receber determinados dados e informações. A lei estabelece que tudo isso deverá constar na COF (Circular de Oferta de Franquia). 
  • Ainda, determina que o documento deverá ser entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura contratual ou pré-contratual. 

5. Contato de franqueados 

  • Outro ponto importante da legislação de franquias é que é garantido ao candidato o acesso a uma lista de atuais e ex-franqueados da rede em questão. 
  • Isso é importante para tirar dúvidas e conferir se, na prática, tudo acontece conforme as informações repassadas pela franqueadora. 

6. Aluguel 

  • A lei estipula que o aluguel do ponto comercial da unidade pode ser feito pela franqueadora. Assim, nesse caso, o franqueado seria seu sublocatário. 
  • Além disso, a normativa assegura que ambas as partes poderão requisitar a renovação do contrato de locação. 

7. Contrato de franquia 

A legislação determina que a relação jurídica entre as partes deverá ser formalizada em um contrato de franquia. 

Nesse documento deverão constar, especialmente: 

  • Os direitos e deveres do franqueado e da franqueadora; 
  • Demais princípios que orientarão esse relacionamento; 
  • Regras sobre concorrência entre os franqueados da rede; 
  • Qual será a situação do franqueado depois de expirado o prazo do contrato. 

Agora que você já sabe mais sobre a legislação, se está procurando uma franquia lucrativa, com marca forte e reconhecida no mercado, descubra o que é preciso para abrir uma franquia Wizard by Pearson. 

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